As pessoas privadas de liberdade que cumprem prisão provisória poderão votar nas eleições municipais deste ano, mas na região sudoeste do Paraná, segundo informações do Departamento Penitenciário Penal (DEPPEN), após um levantamento da situação atual nas cadeias públicas foi verificado que não há um número suficiente de pessoas que se encaixem na regra e estejam aptas para o voto.
Segundo o diretor regional do DEPPEN, Marcos Andrade, devido á rotatividade das prisões provisórias, não é possível organizar os locais de votos nas cadeias, já que muitos podem ganhar a liberdade antes mesmo do pleito no dia 6 de outubro.
Segundo a legislação brasileira, o direito a voto para presos provisórios e jovens infratores foi viabilizado somente em março de 2010, após o TSE regulamentar a instalação de urnas em presídios e unidades de internação. Ambos os públicos, porém, devem estar com inscrição eleitoral regular.
Para aqueles com condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito ao voto é suspenso até o cumprimento total da pena.
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